O direito de vizinhança é o ramo do direito civil que se ocupa dos conflitos de interesses causados pelas recíprocas interferências entre propriedades imóveis próximas. Não há necessidade, como se sabe, de serem as propriedades imóveis contíguas; basta serem próximas para que possa ter lugar a interferência, que será, então, coibida pelas normas protetoras dos direitos de vizinhança.

Portanto, trata-se de normas que tendem a compor, a satisfazer os conflitos entre propriedades opostas com o objetivo de tentar definir regras básicas da situação de vizinhança. Busca-se, como disse, a satisfação de interesses de proprietários opostos.

Nosso Código Civil tem um capítulo específico que traz regras sobre direito de vizinhança. Essas regras têm a finalidade de garantir a paz social prevendo soluções de possíveis conflitos entre proprietários de imóveis vizinhos.

Conforme prevê o art. 1.277 do Código Civil, “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Os atos ilegais e abusivos podem ocorrer em decorrência do uso anormal de propriedade e que ultrapassem os limites toleráveis da propriedade, levando em consideração a zona de conflito, os costumes locais e a anterioridade da posse.

Nesse sentido, uma assessoria jurídica especializada é hipótese essencial para o bom relacionamento entre os vizinhos, oferecendo pareceres consultivos para as hipóteses de conflito entre as partes, notificações, multas etc., visando reduzir ao máximo o conflito entre elas.

Da mesma forma, a esquipe do Escritório Nóbrega Costa Advocacia oferece acompanhamento judicial de excelência para condôminos que busquem a solução de conflitos frente a outros vizinhos, após impossibilidade de resolução da via consensual.