A edição do dia 17 de abril de 2017 do Correio Braziliense apresenta uma reportagem a respeito de causa do escritório que trata de resolução de contrato de promessa de compra e venda.

No caso em questão, houve o atraso na entrega das obras e, quando o Promissário Comprador tentou quitar a unidade, não conseguiu obter o financiamento porque o imóvel estava hipotecado. Por essas razões, foi proposta a ação de resolução com vistas à devolução de todos os valores pagos, corrigidos, e acrescidos de uma multa de 30%.

A mencionada multa não estava prevista no contrato para a hipótese de rescisão por culpa da Incorporadora, mas, por um entendimento de equidade e boa-fé, que devem nortear as relações contratuais, o Tribunal de Justiça do DF acatou a argumentação apresentada e inverteu a multa penal compensatória, de modo que a Incorporadora foi condenada a devolver o valor equivalente a 130% do que o Promitente Comprador havia pago, acrescido de correção monetária, desde o desembolso de cada parcela, e juros de mora a partir da citação.

O caso foi levado ao STJ e foi mantida a decisão.

Ao Correio Braziliense, o advogado Vinícius Nóbrega mencionou que “Estava previsto no contrato, somente em favor da construtora, o rompimento do contrato. Só que, na ocasião, a culpa não era do consumidor”.

A matéria completa pode ser lida no link abaixo:  http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2017/04/17/interna_cidadesdf,588801/confira-dicas-para-evitar-problemas-na-hora-de-comprar-a-casa-propria.shtml

Crédito da imagem: Correio Braziliense

2 Comments

  • Ana
    Posted 18 de maio de 2017 16:47 0Likes

    Estamos passando por um problema semelhante… A CEF aprovou o financiamento, assinamos o contrato de compra com a construtora, pagamos a entrada… E… A construtora está “embargada” pela justiça. Não podemos desistir se não temos que pagar 30% do valor do imóvel e não podemos comprar sendo que Assinamos o contato e pagamos a entrada… Não sabemos o que fazer.

    • admin
      Posted 20 de junho de 2017 16:50 0Likes

      Prezada Ana,
      Nesse caso, é possível a rescisão do contrato sem aplicação da multa e, ainda, a construtora terá de indenizar pelos danos causados.

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