Em causa patrocinada pelo escritório Nóbrega Costa Advogados, o juízo da 15ª Vara Cível de Brasília afastou a prejudicial de prescrição levantada pela construtora, em contrato firmado há dez anos, e determinou que esse fosse rescindido, com a restituição integral de todos os valores pagos, atualizados e acrescidos de juros de mora.

No caso em questão, a autora demonstrou que ajuizou ação perante a justiça da comarca de Salvador, município onde se situa o imóvel, para que a construtora apresentasse a documentação necessária ao financiamento do imóvel, o que não aconteceu, apesar de ter sido determinada judicialmente tal providência.

Depois, descobriu-se que o imóvel foi vendido a terceiro e, por isso, se propôs ação para o desfazimento do contrato perante a justiça do Distrito Federal.

A decisão foi destaque no Portal Jurídico Migalhas, e pode ser acessada na integra pelo link https://migalhas.uol.com.br/quentes/335589/justica-autoriza-extincao-de-contrato-por-falta-de-documentacao-para-financiamento-de-imovel