O advogado Vinícius Nóbrega falou ao programa do STJ na TV Justiça sobre caso que patrocinou no qual, em função do atraso na entrega do imóvel, a Incorporadora foi condenada a devolver tudo o que o Promitente Comprador havia pago, acrescido de multa de 30%, que estava prevista apenas em favor da Construtora.

A matéria trata especificadamente do julgamento do Recurso Especial nº 1605486 do Distrito Federal e os Ministros convalidaram o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para reconhecer que a culpa pela resolução do contrato foi exclusivamente da Construtora, pois, além de estar gravado de hipoteca, fato que impedia o financiamento do saldo devedor e a quitação da unidade, o laudo técnico apresentado aos autos demonstrava a inaptidão da obra para moradia.

Além do mais, uma vez que o contrato previa sanção apenas para a hipótese de descumprimento do contrato por parte do Promitente Comprador e nada dispunha caso ocorresse o inadimplemento da Incorporadora, a multa prevista foi invertida e aplicada em favor do Consumidor, de modo que a Incorporadora foi condenada a devolver o equivalente a 130% do que foi pago pelo Promitente Comprador, acrescidos de juros de mora e correção monetária. Não cabe mais recurso dessa decisão.

A matéria completa pode ser assistida abaixo: