Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal deu provimento a agravo de instrumento interposto por moradores de um imóvel que fica rente a um chafariz, situado em condomínio privado.

Ficou demonstrado que o chafariz em formato de cogumelo, com altura aproximada de 2m, resulta em barulho forte, contínuo e ininterrupto, o que culminou por lesionar a saúde de moradores que possuem apartamento com todos os cômodos voltados para o referido chafariz.

No recurso, fora pontuado que a Constituição Federal garante o direito à moradia digna, também alçado ao patamar direito fundamental, de modo que todos devem ter como inabalável um lugar inviolável, para se recolher no período de descanso, onde seja possível dormir, higienizar-se, estudar, trabalhar, preparar seus alimentes, ter um convívio tranquilo em família, participar da educação do filho, gozar de privacidade, construir projetos de vida. São atividades singelas, que todos vivenciamos dia-a-dia, mas elementares e de grande importância para a vivência humana.

Segundo o advogado Vinícius Nóbrega “Não há como fechar os olhos para o fato de que moradia digna, nos termos da nossa Constituição Federal, é indissociável do seu atendimento à dignidade humana, como princípio fundamental. O direito à intimidade, a um ambiente saudável, que permita o descanso e exercício das atividades humanas é titulado em nossa Carta Magna em todo o rol dos “direitos e garantias fundamentais”, o que definitivamente não estava garantido aos moradores sujeitos à um barulho ininterrupto, contínuo e categoricamente lesivo à saúde destes”.

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