O advogado Vinícius Nóbrega, sócio do escritório, concedeu entrevista ao Jornal SBT Brasil, na edição do dia 7/6/2018, sobre a aprovação do projeto de lei 1.220 de 2015 pela Câmara dos Deputados.

O objetivo do projeto de lei é o de regulamentar a situação de desistência de contratos de compra e venda de imóvel. Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite como lícito que, nas hipóteses em que não ocorra atraso na entrega da obra e o Promitente Comprador não pretenda mais adquirir o imóvel, a Incorporadora retenha um percentual de 30% a 10% dos valores que foram até então pagos.

Em acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o valor da multa que penalizará o consumidor poderá alcançar 50%, ou seja, metade do valor pago.

Vinícius Nóbrega entende que, caso aprovada, a lei trará uma situação extremamente nociva aos consumidores porque torna lícita situação reconhecida como abusiva por todos os tribunais pátrios, como já sedimentado em diversos julgados, pois, inegavelmente, a retenção de metade do valor pago pelo consumidor a título de multa é excessiva e a disparidade se mostra ainda mais evidente quando se considera que o imóvel volta para a Incorporadora, que poderá comercializá-lo novamente e obter lucros com tal transação e, também, não existem elementos que levem a crer que os prejuízos pelo desfazimento de um negócio alcancem um patamar de metade dos valores pagos.

Além do mais, foi pontuado que, distintamente do que ocorre hoje, a devolução somente ocorrerá após 30 dias da expedição da carta de habite-se, ou seja, após a conclusão das obras.

A alteração legislativa ainda não está em vigor, o texto precisa ser aprovado pelo senado e sancionado pelo presidente da república.

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