Advogado Vinícius Nóbrega comenta decisão que proibiu aluguel via Airbnb em condomínio residencial, em entrevista à Rádio Justiça
- Nobrega Costa Advogados

- 9 de set. de 2025
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O advogado Vinícius Nóbrega, sócio do escritório e mestre em Direito, concedeu entrevista à Rádio Justiça para comentar a recente decisão da 21ª Vara Cível de Goiânia/GO, que proibiu um morador de disponibilizar sua unidade condominial para locação por meio da plataforma Airbnb. A sentença reconheceu a natureza comercial da prática e confirmou a validade da multa imposta pelo condomínio, com base na convenção e no regimento interno.
Durante a entrevista, Vinícius contextualizou juridicamente o caso, destacando que o direito de propriedade, embora garantido pelo art. 5º, XXII, da Constituição Federal, está condicionado à função social prevista no inciso XXIII do mesmo artigo. Segundo ele, no âmbito condominial, essa função se realiza por meio da observância aos regramentos coletivos, como a convenção e o regimento interno.
“O exercício do direito de propriedade não é absoluto. Quando se vive em condomínio, há uma pactuação comum que obriga todos os condôminos a respeitar o uso e a destinação previstos para os imóveis. A destinação exclusivamente residencial, prevista na convenção, tem força normativa entre os condôminos, conforme o art. 1.333 do Código Civil”, explicou.
Vinícius também abordou os limites legais para a aplicação de multas condominiais, ressaltando que elas são válidas quando baseadas em dispositivos da convenção ou regimento, observando os critérios de legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. “A multa por infração à convenção está prevista no §2º do art. 1.336 do Código Civil. Já a multa coercitiva diária, conhecida como astreinte, como a fixada no caso analisado (R$ 500 por dia, limitada a R$ 30 mil), encontra respaldo no art. 537 do CPC, justamente para compelir o condômino ao cumprimento de obrigação de não fazer”, disse.
Questionado sobre eventual conflito entre a convenção e a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o advogado citou o precedente do STJ, que reconheceu que o aluguel por plataformas como o Airbnb possui características de hospedagem atípica e natureza comercial, o que permite sua restrição por convenção em condomínios residenciais.
“Não há incompatibilidade com a Lei do Inquilinato, pois o que se proíbe é a hospedagem comercial disfarçada de locação. A convenção é uma norma interna complementar, e prevalece, desde que não contrarie normas federais de ordem pública. O próprio STJ já firmou esse entendimento”, concluiu.
A entrevista reforça a importância da atuação jurídica especializada na interpretação e aplicação das regras condominiais diante dos novos modelos de uso da propriedade urbana, especialmente no cenário da economia digital.



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