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TJDFT decide: condomínio não é responsável por todo acidente nas áreas comuns
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) decidiu que o condomínio não deve indenizar um morador que caiu em piso molhado no hall de entrada após chuva forte.
A decisão reforça um ponto importante: o condomínio deve adotar medidas de segurança e manutenção, mas não responde automaticamente por acidentes ocorridos em suas áreas comuns, sobretudo quando demonstrado que adota medidas razoáveis de manutenção e segurança.
A decisão reforça a importância de equilibrar

Sophia Masson
10 de out.
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