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TJDFT decide: condomínio não é responsável por todo acidente nas áreas comuns
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) decidiu que o condomínio não deve indenizar um morador que caiu em piso molhado no hall de entrada após chuva forte.
A decisão reforça um ponto importante: o condomínio deve adotar medidas de segurança e manutenção, mas não responde automaticamente por acidentes ocorridos em suas áreas comuns, sobretudo quando demonstrado que adota medidas razoáveis de manutenção e segurança.
A decisão reforça a importância de equilibrar
Sophia Masson
10 de out.


Contratos Arquitetônicos - Conferência Internacional do CAU
Participamos da Conferência Internacional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/BR no painel dedicado à discussão dos contratos...
Amanda Huppes
12 de set.


Advogado Vinícius Nóbrega comenta decisão que proibiu aluguel via Airbnb em condomínio residencial, em entrevista à Rádio Justiça
O advogado Vinícius Nóbrega , sócio do escritório e mestre em Direito, concedeu entrevista à Rádio Justiça para comentar a recente...
Nobrega Costa Advogados
9 de set.


Vício construtivo, a inabitabilidade do imóvel e o dever de reparar
Atuei recentemente em um processo que ilustra bem o impacto devastador dos vícios construtivos na vida do investidor. O apartamento, com...
Nobrega Costa Advogados
25 de ago.
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