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Lei altera regras de funcionamento de Airbnb na Espanha - Vinícius Nóbrega fala ao Portal IG acerca da Lei e da jurisprudência relacionada ao tema no Brasil

Vinícius Nóbrega concedeu entrevista ao Portal iG para tratar de um tema cada vez mais presente nos condomínios brasileiros: quando é preciso autorização dos vizinhos para alugar um imóvel por curta temporada em plataformas como o Airbnb. A reportagem teve como pano de fundo a nova lei espanhola, que passou a exigir a aprovação de três quintos dos moradores para esse tipo de locação.

No Brasil, não existe lei federal que imponha essa autorização prévia. O que vale são as regras do próprio condomínio, previstas na convenção e no regimento interno, e os limites estabelecidos em assembleia. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que é possível proibir serviços de hotelaria, mas vedações genéricas à locação por temporada não se sustentam: para restringir o Airbnb, é preciso regra específica e, conforme o caso, demonstração de prejuízo, como barulho, insegurança ou desordem.

Na entrevista, Vinícius orienta proprietários a lerem com atenção a convenção e o regimento do condomínio antes de anunciar o imóvel, observando a destinação do prédio (residencial, comercial ou mista), eventuais regras sobre prazo mínimo de locação e cadastro de hóspedes, e as restrições já aprovadas em assembleia. Quando a proibição for genérica, cabe discussão na Justiça.

“Não se exige autorização individual dos moradores para cada contrato. O que se admite é que o condomínio, pela convenção e com quórum qualificado, estabeleça restrições proporcionais e justificadas, sempre sujeitas à análise do Judiciário.”


 
 
 

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