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TJGO mantém desconto em taxas associativas de loteadora e reforça validade de cláusula estatutária




A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás confirmou, por unanimidade, o direito do Condomínio JMD Ltda. (loteadora) ao pagamento reduzido das taxas associativas devidas à Associação dos Moradores do Residencial Paraíso das Águas (AMRPA). A decisão reconheceu a legalidade da cláusula estatutária que concede à loteadora a condição de “associada especial”, com prerrogativa de pagar apenas 10% do valor integral da taxa enquanto mantiver sob sua titularidade até 10 lotes não vendidos.


O colegiado rejeitou o recurso da associação, que buscava invalidar a cláusula sob a alegação de que o tratamento diferenciado violaria princípios aplicáveis aos condomínios edilícios. A relatora, juíza substituta em segundo grau Stefane Fiúza Cançado Machado, destacou que a jurisprudência do STJ sobre contribuições condominiais não se aplica ao caso, pois se trata de associação civil, regida por normas próprias e com liberdade para instituir categorias de associados com direitos diferenciados, conforme o artigo 55 do Código Civil.


Para o advogado Vinícius Nóbrega Costa, que atua no caso representando o Condomínio JMD, a decisão reafirma a força obrigatória dos contratos e a proteção conferida pelo ordenamento jurídico aos atos jurídicos perfeitos. “A cláusula foi regularmente aprovada pela assembleia e cumprida por mais de sete anos. Trata-se de manifestação legítima da autonomia privada e do pacto associativo, que não pode ser desconsiderada de forma unilateral. Diante da recusa injusta da associação em receber o valor correto, a consignação judicial se impôs como meio necessário de preservação do direito e extinção da obrigação”, explicou.


O processo tramitou sob o número 5752942-42.2023.8.09.0003.

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