Vício construtivo, a inabitabilidade do imóvel e o dever de reparar
- Nobrega Costa Advogados
- 25 de ago.
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Atuei recentemente em um processo que ilustra bem o impacto devastador dos vícios construtivos na vida do investidor.
O apartamento, com três suítes e cobertura, fora alugado por R$ 8.300,00 mensais. Contudo, logo nos primeiros meses, surgiram infiltrações graves que culminaram na queda do forro do quarto do filho do locatário. O imóvel tornou-se inabitável. O contrato de locação foi rescindido, e junto com ele se perdeu uma fonte segura de renda.
A perícia judicial confirmou aquilo que já suspeitávamos: o problema estava no próprio processo construtivo.
Ou seja, a infiltração não foi causada por falta de manutenção, mas por falha estrutural atribuível à construtora. O juiz reconheceu essa responsabilidade de forma expressa:
“Constata-se que a construtora, ao assumir a responsabilidade pela execução da obra, participou diretamente da cadeia de consumo e se beneficiou economicamente da relação obrigacional. Como fornecedora, está legitimada a responder por vícios de construção, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.”
A decisão determinou que a construtora realizasse os reparos no imóvel e indenizasse meus clientes pelos prejuízos sofridos, especialmente os aluguéis não recebidos.
Na prática, isso significou a condenação ao pagamento de R$ 830,00 referentes ao desconto concedido ao locatário no primeiro mês e, principalmente, de indenização mensal de R$ 8.300,00 (corrigida) até a completa solução dos problemas.
O pedido de danos morais foi rejeitado, por entender o magistrado que os autores não chegaram a residir no apartamento. Ainda assim, a sentença representou uma vitória expressiva, pois garantiu a recomposição material dos danos e reafirmou a responsabilidade objetiva das construtoras em casos de vícios que afetam a solidez e a segurança do imóvel.
Este julgamento mostra que a inabitabilidade de um bem não é questão menor. Um imóvel que não oferece condições de uso não pode ser reduzido a “mero aborrecimento”. É um problema sério, que compromete projetos de vida, investimentos e a confiança do consumidor.
Mais do que indenizar, a decisão reafirma um princípio fundamental: na construção civil, responsabilidade e qualidade são deveres inafastáveis.
Processo em referência: 0715463-29.2024.8.07.0001



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