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Vinícius Nóbrega será entrevistado pela TV Justiça para falar sobre o Estatuto da Segurança Privada, que entrará em vigor em 2027 e as suas implicações nos condomínios edilícios

há 10 minutos
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Na próxima terça, 29 de setembro, às 8h45, o advogado Vinícius Nóbrega estará ao vivo na TV Justiça para falar sobre o Estatuto da Segurança Privada e suas repercussões nos condomínios, que têm até 10 de setembro de 2027 para se adequar.


A lei separa as funções de porteiro e vigilante. Controlar acesso, interfonar e acompanhar câmeras internas continua sendo portaria. Ronda, intervenção e pronta resposta são vigilância, e atribuí-las ao porteiro caracteriza desvio de função.


O condomínio que mantém vigilante próprio precisa que ele tenha curso, habilitação e registro na Polícia Federal, renovado a cada dois anos, com atuação restrita ao condomínio em que está registrado. Sem essa regularização, a atividade é enquadrada como segurança clandestina, com multa de R$ 30 mil.


Quem terceiriza também responde. Se a empresa contratada destacar profissionais irregulares para o prédio, o condomínio pode ser multado entre R$ 10 mil e R$ 30 mil, valor que pode triplicar em caso de reincidência.


Para se adaptar, síndicos e administradoras devem revisar as atribuições da portaria, os contratos de segurança e de monitoramento, a autorização das empresas na PF e a formação dos vigilantes, além de prever o impacto no orçamento e levar o tema à assembleia.



 
 
 

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