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Vinícius Nóbrega é o convidado do programa Justiça Agora, na TV Justiça


O advogado Vinícius Nóbrega participa, nesta terça-feira, do programa Justiça Agora, na TV Justiça, para discutir importante decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve, na íntegra, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em matéria de Direito Imobiliário e Locação.


O caso


A discussão envolve ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança (Lei nº 8.245/91), na qual se debateu, entre outros pontos relevantes, a possibilidade de cumulação da multa moratória com a multa compensatória em contratos de locação residencial.


No julgamento da Apelação Cível, a 7ª Turma Cível do TJDFT, sob a relatoria da Desembargadora Sandra Reves, reformou a sentença de primeiro grau para:


- Decretar a extinção do contrato de locação com o subsequente despejo do locatário, em razão do inadimplemento contumaz das obrigações contratuais — atrasos reiterados no pagamento de aluguéis e encargos locatícios, observados inclusive no curso da demanda (art. 9º, III, c/c art. 23, I, da Lei nº 8.245/91); e

- Reconhecer a possibilidade de cobrança cumulativa da multa moratória e da multa compensatória previstas no contrato, por decorrerem de fatos geradores distintos: a primeira, relativa à mora no pagamento; a segunda, ao prejuízo suportado pela parte que não deu causa à rescisão antecipada do vínculo.


A decisão alinha-se à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "conquanto seja possível a cumulação das multas moratória e compensatória, é indispensável para tanto que ambas estejam previstas no contrato e tenham fatos geradores distintos" (AgRg no REsp 1.280.274/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma).


Acompanhe a entrevista pela TV Justiça (canal aberto, TV por assinatura e transmissão ao vivo pelo site e canal oficial da emissora no YouTube).

 
 
 

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