top of page

Assinar o contrato de obras antes do projeto: um erro comum nas reformas que pode custar caro

Parece contraditório, mas acontece com frequência: o proprietário inicia a obra antes mesmo de saber o que, de fato, será feito.


Sem projeto técnico, sem orçamento claro, sem cronograma definido. O resultado? Um contrato que, na prática, não protege quem contrata — e favorece apenas quem executa.


É o que aconteceu com um casal que buscou nosso suporte jurídico após enfrentar uma reforma mal conduzida. A experiência, infelizmente comum, revela os riscos de antecipar a contratação da execução antes de concluir a etapa de projeto.


“Na pressa de começar, muitos assinam o que não deveriam — e acabam pagando o preço da ansiedade com juros e retrabalho.”

O que você verá nesse artigo?


  • Por que assinar o contrato antes do projeto é juridicamente arriscado;

  • Quais cláusulas não podem faltar em um contrato de execução de obra;

  • As consequências financeiras de uma contratação precipitada;

  • Os cuidados essenciais que todo contratante deve observar;

  • Como prevenir conflitos com apoio jurídico especializado desde o início



 O caso: contrato de obra sem projeto definido


Em outubro de 2020, um casal de idosos contratou um escritório de arquitetura para projetar a reforma do interior de seu novo apartamento.


O contrato previa a entrega dos projetos em 45 dias por R$ 15.000,00.


Contudo, antes mesmo da entrega dos projeto, o escritório os convenceu a assinar um contrato de execução da obra no valor de R$ 160.000,00, com preço global fechado — sem memorial descritivo, sem cronograma detalhado, sem definição clara de materiais ou serviços.


A execução começou sem base técnica consolidada, um erro que comprometeu toda a obra.


Quando o projeto é adivinhado, o orçamento também é


Assinar um contrato de execução antes de conhecer o escopo exato da obra revela mais do que uma precipitação: revela improvisação profissional.


Se o prestador fecha um preço sem saber quais materiais serão usados, quais técnicas de acabamento serão utilizadas ou quais interferências estruturais existirão, o que ele está fazendo não é planejamento — é chute técnico.


E como esse “chute” muitas vezes subestima os custos reais, o que costuma acontecer é o seguinte:


  • A obra avança até onde o dinheiro cobre;

  • Quando surgem imprevistos ou os recursos se esgotam, o prestador abandona o contrato;

  • O contratante, sem amparo técnico ou jurídico, fica com uma obra pela metade e um prejuízo integral.


Falta de projeto = contrato sem parâmetros

Sem um projeto executivo completo, não há como definir o que será entregue, quando, como, e por qual custo. Isso leva a contratos frágeis, que não asseguram prazos, padrões de qualidade ou responsabilizações claras.


O recomendado para uma obra segura é que os contratos de execução tenham os projetos executivos como anexos do contrato, justamente para balizar os serviços, técnicas e materiais contratos. Via de consequência, para poder cobrar a adequação dos serviços entregues no futuro, bem como impedir cobranças extras por serviços que já estavam contratados.


Conflito de interesses: projetar, executar e controlar


Outro ponto sensível no caso foi a concentração de funções na mesma empresa: o escritório que elaborou o projeto foi também o executor da obra.


Esse acúmulo cria um conflito de interesses inevitável, pelo menos enquanto não aprovada a versão final do projeto:

  • O executor não quer contrariar o cliente, mas também não quer executar algo que comprometa sua margem de lucro;

  • Ao saber previamente o valor a ser respeitado, a tendência é “ajustar o projeto” à realidade orçamentária, sem avisar o cliente — geralmente cortando qualidade, mão de obra ou itens essenciais.


Consequências reais: prejuízo de mais de R$ 88 mil


No caso, a ausência de planejamento e controle técnico-jurídico gerou:


  • Abandono da obra antes da entrega completa:

  • Falta de entrega de projetos essenciais (elétrico, hidráulico, estrutural);

  • Execução com baixa qualidade e retrabalhos recorrentes;

  • Despesas adicionais com aluguel, depósitos e contratação de nova equipe.


O casal precisou refazer a obra e arcar integralmente com os custos, sem conseguir qualquer reembolso da empresa anterior, que estava com pouca saúde financeira.


Pagamentos devem ser vinculados a entregas concretas e aprovadas


Outro erro frequente em contratos de obra é o pagamento por etapas mal definidas, ou desvinculado da entrega efetiva.


Para evitar desequilíbrios, é fundamental que:

  • Cada etapa da obra tenha objetivos técnicos mensuráveis;

  • A liberação de pagamento dependa da conclusão da etapa anterior e sua aprovação técnica/documental;

  • O cronograma físico-financeiro esteja alinhado com os marcos de entrega — e não apenas com o tempo corrido do contrato.


Essa estrutura protege o contratante e previne o risco de adiantar valores sem a contrapartida de execução válida.


Como evitar esse tipo de prejuízo?


Antes de assinar qualquer contrato de obra, exija:

  • ✔️ que o Projeto executivo esteja completo e aprovado;

  • ✔️ Memorial descritivo com todos os materiais e métodos, mesmo que esse detalhamento esteja no próprio projeto;

  • ✔️ Cronograma físico-financeiro compatível com a execução;

  • ✔️ Emissão de RRT/ART pelo responsável técnico;

  • ✔️ Contrato com cláusulas claras sobre escopo, prazos, penalidades e garantias.


E, acima de tudo: busque orientação jurídica especializada antes da contratação. Isso transforma a sua obra em um processo seguro — e não em uma fonte de litígios.

Quando o projeto não está pronto, o contrato é uma promessa vaga — e perigosa. 


O contratante assina sem saber exatamente o que comprou, enquanto o executor começa sem saber exatamente o que precisa entregar.


Esse desequilíbrio é evitável com técnica, cautela e acompanhamento jurídico.


Obra segura não começa com pressa. Começa com projeto, clareza e contrato sólido.





As informações contidas neste artigo têm caráter informativo e não substituem a análise técnica específica de cada caso.


A aplicação prática das orientações aqui apresentadas depende das circunstâncias concretas envolvidas em cada relação contratual. Para segurança jurídica, recomenda-se a avaliação individualizada por profissional habilitado.







Comments


Post: Blog2 Post

©2025 por Nobrega Costa. Todos os direitos reservados.

Nobrega Costa Advogados

bottom of page