Cláusula penal sem prejuízo das perdas e danos: o detalhe que protege o contratante em contratos de obra
- Amanda Huppes
- 1 de mai.
- 3 min de leitura
Ao contratar uma reforma ou construção, é comum que o contratante aceite o modelo de contrato oferecido pela própria empresa executora, confiando que ele contenha previsões adequadas para resguardar seus direitos.
Mas a realidade mostra que muitos desses contratos limitam o direito à reparação completa de prejuízos, especialmente quando a cláusula penal não é redigida com precisão.
Neste artigo, analiso o risco jurídico de uma cláusula penal mal formulada e explico por que é essencial incluir a expressão “sem prejuízo das perdas e danos” nos contratos de empreitada sob a perspectiva de quem contrata.
"Em contratos de obras, a ausência de poucas palavras pode custar o valor de toda a indenização".
O que você verá nesse artigo?
O que é cláusula penal e como ela funciona nos contratos de obra;
Como cláusulas mal formuladas podem limitar o ressarcimento de prejuízos;
O que dizem o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor sobre o tema;
Qual redação protege o contratante de perdas não previstas;
Um exemplo real em que a ausência dessa cláusula causou prejuízos financeiros expressivos;
O que é cláusula penal? E onde mora o risco jurídico?
A cláusula penal é um dispositivo contratual que estipula uma multa em caso de descumprimento. Sua finalidade é desestimular o inadimplemento e fornecer ao credor uma forma rápida de compensação.
Contudo, quando mal redigida, essa cláusula pode ser interpretada como limitadora da responsabilidade do prestador de serviços, fazendo com que o contratante perca o direito de ser integralmente indenizado por prejuízos que superem o valor da multa contratual.
Caso real: prejuízo três vezes maior que a cláusula penal
Um casal contratou uma empresa de arquitetura para reformar o imóvel. A obra foi mal executada, não houve entrega dos projetos executivos, e os contratantes precisaram arcar com:
Nova contratação de profissionais para finalizar serviços;
Aluguel adicional pelo período de atraso na entrega;
Despesas com retrabalho e materiais;
Custos com armazenamento e deslocamento;
Apesar do prejuízo superar 50% do valor da obra, o contrato previa apenas uma multa de 10%, sem qualquer menção ao direito a perdas e danos adicionais.
O Judiciário, diante da omissão contratual, entendeu que o valor da multa esgotava a obrigação da empresa.
O que dizem a legislação e a jurisprudência?
O artigo 416 do Código Civil permite que o credor exija indenização complementar, além da cláusula penal, desde que o contrato preveja expressamente esse direito.
O artigo 51, inciso I do Código de Defesa do Consumidor considera nulas cláusulas que limitem a responsabilidade do fornecedor por inadimplemento ou vícios.
Mesmo assim, o Judiciário pode interpretar a cláusula penal como limite da indenização, quando o contrato não explicita que o valor não esgota a reparação de danos.
Como se proteger: a importância da cláusula “sem prejuízo das perdas e danos”
Uma simples inclusão contratual é capaz de mudar completamente o resultado jurídico de uma disputa. Veja o exemplo de cláusula protetiva recomendada:
“A cláusula penal será exigida em caso de descumprimento, sem prejuízo da apuração e indenização por perdas e danos adicionais eventualmente sofridos pelo contratante.”
Essa formulação protege o contratante porque:
Reforça o direito à indenização integral
Evita interpretações restritivas em juízo
Harmoniza o contrato com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil
Esse é mais um passo fundamental para uma obra segura.
Em contratos de obra, os detalhes fazem toda a diferença.
Quando a cláusula penal é mal formulada ou ambígua, o contratante corre o risco de ver seus prejuízos limitados a um valor fixo, ainda que os danos reais sejam muito superiores.
A redação cuidadosa das cláusulas, aliada à assessoria jurídica preventiva, é o único caminho para evitar que um instrumento de proteção se transforme em uma limitação disfarçada.
As informações contidas neste artigo têm caráter informativo e não substituem a análise técnica específica de cada caso.
A aplicação prática das orientações aqui apresentadas depende das circunstâncias concretas envolvidas em cada relação contratual. Para segurança jurídica, recomenda-se a avaliação individualizada por profissional habilitado.
A cláusula penal substitui a indenização por danos?
Não necessariamente. Ela pode complementar ou substituir, dependendo da redação contratual. Se não houver previsão expressa, a Justiça pode entender que a multa contratual esgota o direito à indenização.
O que significa “sem prejuízo das perdas e danos”?
Essa cláusula vale mesmo com o Código de Defesa do Consumidor?
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