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Cláusula penal sem prejuízo das perdas e danos: o detalhe que protege o contratante em contratos de obra

Ao contratar uma reforma ou construção, é comum que o contratante aceite o modelo de contrato oferecido pela própria empresa executora, confiando que ele contenha previsões adequadas para resguardar seus direitos.


Mas a realidade mostra que muitos desses contratos limitam o direito à reparação completa de prejuízos, especialmente quando a cláusula penal não é redigida com precisão.


Neste artigo, analiso o risco jurídico de uma cláusula penal mal formulada e explico por que é essencial incluir a expressão “sem prejuízo das perdas e danos” nos contratos de empreitada sob a perspectiva de quem contrata.


"Em contratos de obras, a ausência de poucas palavras pode custar o valor de toda a indenização".

O que você verá nesse artigo?


  • O que é cláusula penal e como ela funciona nos contratos de obra;

  • Como cláusulas mal formuladas podem limitar o ressarcimento de prejuízos;

  • O que dizem o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor sobre o tema;

  • Qual redação protege o contratante de perdas não previstas;

  • Um exemplo real em que a ausência dessa cláusula causou prejuízos financeiros expressivos;



O que é cláusula penal? E onde mora o risco jurídico?


A cláusula penal é um dispositivo contratual que estipula uma multa em caso de descumprimento. Sua finalidade é desestimular o inadimplemento e fornecer ao credor uma forma rápida de compensação.


Contudo, quando mal redigida, essa cláusula pode ser interpretada como limitadora da responsabilidade do prestador de serviços, fazendo com que o contratante perca o direito de ser integralmente indenizado por prejuízos que superem o valor da multa contratual.


Caso real: prejuízo três vezes maior que a cláusula penal


Um casal contratou uma empresa de arquitetura para reformar o imóvel. A obra foi mal executada, não houve entrega dos projetos executivos, e os contratantes precisaram arcar com:


  • Nova contratação de profissionais para finalizar serviços;

  • Aluguel adicional pelo período de atraso na entrega;

  • Despesas com retrabalho e materiais;

  • Custos com armazenamento e deslocamento;


Apesar do prejuízo superar 50% do valor da obra, o contrato previa apenas uma multa de 10%, sem qualquer menção ao direito a perdas e danos adicionais.


O Judiciário, diante da omissão contratual, entendeu que o valor da multa esgotava a obrigação da empresa.


O que dizem a legislação e a jurisprudência?


  • O artigo 416 do Código Civil permite que o credor exija indenização complementar, além da cláusula penal, desde que o contrato preveja expressamente esse direito.


  • O artigo 51, inciso I do Código de Defesa do Consumidor considera nulas cláusulas que limitem a responsabilidade do fornecedor por inadimplemento ou vícios.


Mesmo assim, o Judiciário pode interpretar a cláusula penal como limite da indenização, quando o contrato não explicita que o valor não esgota a reparação de danos.


Como se proteger: a importância da cláusula “sem prejuízo das perdas e danos”


Uma simples inclusão contratual é capaz de mudar completamente o resultado jurídico de uma disputa. Veja o exemplo de cláusula protetiva recomendada:


“A cláusula penal será exigida em caso de descumprimento, sem prejuízo da apuração e indenização por perdas e danos adicionais eventualmente sofridos pelo contratante.”

Essa formulação protege o contratante porque:


  • Reforça o direito à indenização integral

  • Evita interpretações restritivas em juízo

  • Harmoniza o contrato com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil


Esse é mais um passo fundamental para uma obra segura.

Em contratos de obra, os detalhes fazem toda a diferença.


Quando a cláusula penal é mal formulada ou ambígua, o contratante corre o risco de ver seus prejuízos limitados a um valor fixo, ainda que os danos reais sejam muito superiores.


A redação cuidadosa das cláusulas, aliada à assessoria jurídica preventiva, é o único caminho para evitar que um instrumento de proteção se transforme em uma limitação disfarçada.



As informações contidas neste artigo têm caráter informativo e não substituem a análise técnica específica de cada caso.


A aplicação prática das orientações aqui apresentadas depende das circunstâncias concretas envolvidas em cada relação contratual. Para segurança jurídica, recomenda-se a avaliação individualizada por profissional habilitado.







A cláusula penal substitui a indenização por danos?

Não necessariamente. Ela pode complementar ou substituir, dependendo da redação contratual. Se não houver previsão expressa, a Justiça pode entender que a multa contratual esgota o direito à indenização.

O que significa “sem prejuízo das perdas e danos”?

Essa cláusula vale mesmo com o Código de Defesa do Consumidor?

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