top of page

Créditos de energia para condomínios: o que avaliar antes de contratar e o que o TJDFT já decidiu sobre o tema

  • 23 de abr.
  • 3 min de leitura

Nos últimos anos, as ofertas de créditos de energia solar para condomínios têm se multiplicado.


Essa modalidade promete economia significativa na conta de luz — mas traz riscos jurídicos relevantes que exigem atenção redobrada de síndicos e administradoras.


Um caso recente analisado pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) reforça a importância de uma análise criteriosa: o tribunal concedeu liminar favorável a um condomínio, impedindo que ele fosse prejudicado por falhas na relação contratual entre a distribuidora de energia - Neoenergia - e a cooperativa fornecedora de créditos.




O que você verá nesse artigo?


  • O que são os contratos de créditos de energia para condomínios;

  • Quais riscos vêm sendo identificados na prática;

  • O que diz a Resolução ANEEL nº 1000/2021;

  • Como o TJDFT decidiu em favor de um condomínio prejudicado;

  • O que avaliar em contratos antes de aderir à energia solar compartilhada;

  • Comparativo entre dois modelos de contratação analisados juridicamente.



 Créditos de energia solar: economia ou risco jurídico?


O modelo de fornecimento de energia por meio de créditos solares é regulamentado pela Resolução nº 1000/2021 da ANEEL e permite ao condomínio pagar apenas os encargos mínimos à distribuidora, enquanto o consumo é compensado por meio dos créditos gerados por uma cooperativa ou empresa parceira.


Contudo, mesmo sendo financeiramente atraente, esse modelo pode gerar riscos relevantes, como:

  • Interrupção no fornecimento de energia, caso a compensação dos créditos não seja corretamente processada pela distribuidora;


  • Cobranças inesperadas, quando os créditos gerados não cobrem o consumo e o condomínio é cobrado por valores já pagos à cooperativa ou empresa parceira;


  • Ausência de garantias, caso a empresa fornecedora não possua estrutura jurídica sólida ou cláusulas que assegurem a execução contratual.



TJDFT concedeu liminar e protege condomínio de falhas entre distribuidora e cooperativa


Em um caso julgado recentemente, um condomínio ingressou com ação contra uma distribuidora de energia e uma cooperativa de créditos de energia, alegando que havia sido prejudicado por falhas no processo de compensação das listas de rateio entre as duas.


O TJDFT concedeu liminar determinando que o condomínio não poderia ser responsabilizado por problemas contratuais entre a distribuidora e a cooperativa.


A decisão reforçou o entendimento de que a parte contratante não pode ser penalizada por erros na compensação de energia fora de sua alçada, mas essa decisão está longe de garantir tranquilidade para essa modalidade de contratação.


O que avaliar antes de assinar um contrato de créditos de energia?


Antes de contratar esse tipo de serviço, síndicos e administradoras devem considerar os seguintes pontos jurídicos:


  • Garantia de compensação regular

O contrato deve prever mecanismos para assegurar a geração e compensação dos créditos — com penalidades em caso de descumprimento.


  • Solidez da empresa fornecedora

    Avalie a estrutura jurídica e o capital da empresa: há sócios com patrimônio que possam ser responsabilizados? Há histórico de cumprimento?


  • Cláusulas de proteção mínimas

    1. Resposta em caso de falha na compensação;

    2. Acesso aos dados de consumo;

    3. Exclusão de taxas associativas ou obrigações paralelas não previstas.



Comparativo jurídico: Cenergy x Modelos de Associações ou Cooperativas (listas de rateio)


Durante uma análise jurídica de dois contratos oferecidos a um condomínio, observei o seguinte:


Cenergy (recomendada)


  • Atua como fornecedora de serviços PJ, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor;

  • Assume a titularidade da unidade consumidora, o que evita cobranças indevidas pela distribuidora (Neoenergia);

  • Permite auditoria de informações de consumo;

  • Possui como sócios empresas sólidas, que podem ser responsabilizados civilmente caso necessário

  • Não oferece risco estrutural, pois utiliza a infraestrutura existente, sem modificá-la


Modelos de listas de rateio: associações e cooperativas (não recomendada)


  • Utiliza modelo associativo, via termo de adesão a associação;

  • Não assume titularidade da unidade, expondo o condomínio a cobranças futuras da distribuidora;

  • Obriga o condomínio a participar de decisões associativas e arcar com taxas não previamente definidas;

  • Não permite acesso direto às informações de consumo;

  • Não possui estrutura patrimonial para garantir responsabilização civil em caso de descumprimento.


Modelos de contratação como o de créditos de energia solar exigem não só cautela, mas leitura técnica e estratégica dos contratos.


Muito além de economia, o que está em jogo é a estabilidade financeira e jurídica do condomínio.


Identificar o tipo de risco e o nível de proteção contratual desde o início pode evitar disputas judiciais e prejuízos irreversíveis à coletividade condominial.





As informações contidas neste artigo têm caráter informativo e não substituem a análise técnica específica de cada caso.


A aplicação prática das orientações aqui apresentadas depende das circunstâncias concretas envolvidas em cada relação contratual. Para segurança jurídica, recomenda-se a avaliação individualizada por profissional habilitado.







Commentaires


Post: Blog2 Post

©2025 por Nobrega Costa. Todos os direitos reservados.

Nobrega Costa Advogados

bottom of page