Créditos de energia para condomínios: o que avaliar antes de contratar e o que o TJDFT já decidiu sobre o tema
- 23 de abr.
- 3 min de leitura
Nos últimos anos, as ofertas de créditos de energia solar para condomínios têm se multiplicado.
Essa modalidade promete economia significativa na conta de luz — mas traz riscos jurídicos relevantes que exigem atenção redobrada de síndicos e administradoras.
Um caso recente analisado pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) reforça a importância de uma análise criteriosa: o tribunal concedeu liminar favorável a um condomínio, impedindo que ele fosse prejudicado por falhas na relação contratual entre a distribuidora de energia - Neoenergia - e a cooperativa fornecedora de créditos.

O que você verá nesse artigo?
O que são os contratos de créditos de energia para condomínios;
Quais riscos vêm sendo identificados na prática;
O que diz a Resolução ANEEL nº 1000/2021;
Como o TJDFT decidiu em favor de um condomínio prejudicado;
O que avaliar em contratos antes de aderir à energia solar compartilhada;
Comparativo entre dois modelos de contratação analisados juridicamente.
Créditos de energia solar: economia ou risco jurídico?
O modelo de fornecimento de energia por meio de créditos solares é regulamentado pela Resolução nº 1000/2021 da ANEEL e permite ao condomínio pagar apenas os encargos mínimos à distribuidora, enquanto o consumo é compensado por meio dos créditos gerados por uma cooperativa ou empresa parceira.
Contudo, mesmo sendo financeiramente atraente, esse modelo pode gerar riscos relevantes, como:
Interrupção no fornecimento de energia, caso a compensação dos créditos não seja corretamente processada pela distribuidora;
Cobranças inesperadas, quando os créditos gerados não cobrem o consumo e o condomínio é cobrado por valores já pagos à cooperativa ou empresa parceira;
Ausência de garantias, caso a empresa fornecedora não possua estrutura jurídica sólida ou cláusulas que assegurem a execução contratual.

TJDFT concedeu liminar e protege condomínio de falhas entre distribuidora e cooperativa
Em um caso julgado recentemente, um condomínio ingressou com ação contra uma distribuidora de energia e uma cooperativa de créditos de energia, alegando que havia sido prejudicado por falhas no processo de compensação das listas de rateio entre as duas.
O TJDFT concedeu liminar determinando que o condomínio não poderia ser responsabilizado por problemas contratuais entre a distribuidora e a cooperativa.
A decisão reforçou o entendimento de que a parte contratante não pode ser penalizada por erros na compensação de energia fora de sua alçada, mas essa decisão está longe de garantir tranquilidade para essa modalidade de contratação.
O que avaliar antes de assinar um contrato de créditos de energia?
Antes de contratar esse tipo de serviço, síndicos e administradoras devem considerar os seguintes pontos jurídicos:
Garantia de compensação regular
O contrato deve prever mecanismos para assegurar a geração e compensação dos créditos — com penalidades em caso de descumprimento.
Solidez da empresa fornecedora
Avalie a estrutura jurídica e o capital da empresa: há sócios com patrimônio que possam ser responsabilizados? Há histórico de cumprimento?
Cláusulas de proteção mínimas
Resposta em caso de falha na compensação;
Acesso aos dados de consumo;
Exclusão de taxas associativas ou obrigações paralelas não previstas.
Comparativo jurídico: Cenergy x Modelos de Associações ou Cooperativas (listas de rateio)
Durante uma análise jurídica de dois contratos oferecidos a um condomínio, observei o seguinte:
Cenergy (recomendada)
Atua como fornecedora de serviços PJ, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor;
Assume a titularidade da unidade consumidora, o que evita cobranças indevidas pela distribuidora (Neoenergia);
Permite auditoria de informações de consumo;
Possui como sócios empresas sólidas, que podem ser responsabilizados civilmente caso necessário
Não oferece risco estrutural, pois utiliza a infraestrutura existente, sem modificá-la
Modelos de listas de rateio: associações e cooperativas (não recomendada)
Utiliza modelo associativo, via termo de adesão a associação;
Não assume titularidade da unidade, expondo o condomínio a cobranças futuras da distribuidora;
Obriga o condomínio a participar de decisões associativas e arcar com taxas não previamente definidas;
Não permite acesso direto às informações de consumo;
Não possui estrutura patrimonial para garantir responsabilização civil em caso de descumprimento.
Modelos de contratação como o de créditos de energia solar exigem não só cautela, mas leitura técnica e estratégica dos contratos.
Muito além de economia, o que está em jogo é a estabilidade financeira e jurídica do condomínio.
Identificar o tipo de risco e o nível de proteção contratual desde o início pode evitar disputas judiciais e prejuízos irreversíveis à coletividade condominial.
As informações contidas neste artigo têm caráter informativo e não substituem a análise técnica específica de cada caso.
A aplicação prática das orientações aqui apresentadas depende das circunstâncias concretas envolvidas em cada relação contratual. Para segurança jurídica, recomenda-se a avaliação individualizada por profissional habilitado.
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