Quando o condômino se recusa a receber a notificação: quais caminhos o condomínio pode adotar?
- Leonardo Tiveron
- 7 de mai.
- 3 min de leitura
Aplicar uma penalidade, como advertência ou multa, é uma medida prevista em praticamente todos os regimentos internos de condomínios.
Mas o momento da comunicação ao condômino pode gerar um impasse: e se ele se recusar a receber a notificação?
Essa é uma dúvida comum entre síndicos e administradoras: o que fazer quando o morador ignora o aviso, não assina o protocolo ou até evita qualquer forma de contato?
Neste artigo, reunimos alternativas seguras e meios de registro que ajudam a proteger o procedimento administrativo, caso a questão venha a ser questionada judicialmente.
O que você verá neste artigo:
O que acontece se o condômino se recusa a receber a notificação?
Como registrar tentativas de entrega de forma segura?
Quando (e como) usar e-mail ou carta registrada?
Por que o regimento interno faz diferença
Como a assessoria jurídica pode atuar em situações mais delicadas
A recusa do condômino impede a aplicação da penalidade?
A recusa, por si só, não invalida a penalidade, desde que o condomínio possa demonstrar que houve tentativa legítima e documentada de comunicação.
O mais importante, nesses casos, não é a assinatura do infrator, mas sim a capacidade de comprovar que ele foi informado, ou que, ao menos, teve a oportunidade de tomar ciência da notificação.
Como registrar a tentativa de entrega presencial
Quando houver recusa explícita, é possível registrar o ocorrido por meio de:
Duas testemunhas, preferencialmente funcionários do condomínio (porteiro, zelador, encarregado), que presenciaram a tentativa de entrega e a negativa;
Anotação no livro de ocorrências, com data, horário, nome do condômino e breve descrição do episódio;
Registros de câmera, quando houverem capturado a tentativa de notificação feita por preposto do condomínio.
Esse registro serve como elemento de prova e demonstra boa-fé da administração, a oportunização da ampla defesa e do contraditório, caso o procedimento seja questionado judicialmente pelo condômino infrator.
Envio por e-mail: reforço possível
Se o condomínio possuir o e-mail do condômino, pode ser útil encaminhar uma cópia da notificação também por esse meio.
Embora o e-mail não substitua, sozinho, a forma de comunicação prevista no regimento interno, ele reforça a tentativa de ciência e ajuda a demonstrar que o infrator foi informado por diferentes canais.
E a carta registrada com AR?
O envio de notificação via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) pode ser considerado quando:
Há resistência reiterada ao recebimento presencial;
A infração é mais grave ou reincidente e demanda a adoção de alguma providência por parte do condômino infrator, tal como: cessar obras não autorizadas;
Por outro lado, é importante ponderar que o uso do AR envolve custos e não garante a ciência do condômino, já que a correspondência pode ser recusada ou não entregue. Por isso, o uso desse recurso costuma ser reservado para situações específicas, com orientação jurídica.
A importância de previsão no regimento interno
É recomendável que o regimento interno do condomínio preveja expressamente os meios válidos de notificação, como:
Protocolo físico na caixa de correios da unidade;
Registro em livro de ocorrências;
Envio por e-mail, com presunção de recebimento;
Esse cuidado oferece maior segurança à gestão, reduz riscos de nulidade e evita interpretações divergentes em caso de judicialização.
Quando envolver a assessoria jurídica
Nos casos em que há histórico de conflito, suspeita de judicialização ou resistência reiterada, o acompanhamento jurídico pode ser útil para:
Sugerir os meios mais seguros de comunicação;
Revisar as previsões regimentais;
Acompanhar a documentação do procedimento;
Reforçar a legitimidade da sanção em eventual contestação judicial.
Conclusão
Recusar-se a receber uma notificação não impede que a penalidade prevista seja aplicada. A gestão condominial dispõe de meios legítimos e eficazes para registrar a tentativa de comunicação e preservar a validade da sanção.
A questão não está em “obrigar o condômino a receber”, mas sim em adotar medidas que demonstrem a diligência do condomínio, com boa-fé, documentação e respeito às regras internas.

As informações contidas neste artigo têm caráter informativo e não substituem a análise técnica específica de cada caso.
A aplicação prática das orientações aqui apresentadas depende das circunstâncias concretas envolvidas em cada relação contratual. Para segurança jurídica, recomenda-se a avaliação individualizada por profissional habilitado.
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