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Quando o condômino se recusa a receber a notificação: quais caminhos o condomínio pode adotar?


Aplicar uma penalidade, como advertência ou multa, é uma medida prevista em praticamente todos os regimentos internos de condomínios.


Mas o momento da comunicação ao condômino pode gerar um impasse: e se ele se recusar a receber a notificação?


Essa é uma dúvida comum entre síndicos e administradoras: o que fazer quando o morador ignora o aviso, não assina o protocolo ou até evita qualquer forma de contato?


Neste artigo, reunimos alternativas seguras e meios de registro que ajudam a proteger o procedimento administrativo, caso a questão venha a ser questionada judicialmente.


O que você verá neste artigo:


  • O que acontece se o condômino se recusa a receber a notificação?

  • Como registrar tentativas de entrega de forma segura?

  • Quando (e como) usar e-mail ou carta registrada?

  • Por que o regimento interno faz diferença

  • Como a assessoria jurídica pode atuar em situações mais delicadas



A recusa do condômino impede a aplicação da penalidade?


A recusa, por si só, não invalida a penalidade, desde que o condomínio possa demonstrar que houve tentativa legítima e documentada de comunicação.


O mais importante, nesses casos, não é a assinatura do infrator, mas sim a capacidade de comprovar que ele foi informado, ou que, ao menos, teve a oportunidade de tomar ciência da notificação.


Como registrar a tentativa de entrega presencial


Quando houver recusa explícita, é possível registrar o ocorrido por meio de:


  • Duas testemunhas, preferencialmente funcionários do condomínio (porteiro, zelador, encarregado), que presenciaram a tentativa de entrega e a negativa;

  • Anotação no livro de ocorrências, com data, horário, nome do condômino e breve descrição do episódio;

  • Registros de câmera, quando houverem capturado a tentativa de notificação feita por preposto do condomínio.


Esse registro serve como elemento de prova e demonstra boa-fé da administração, a oportunização da ampla defesa e do contraditório, caso o procedimento seja questionado judicialmente pelo condômino infrator.


Envio por e-mail: reforço possível


Se o condomínio possuir o e-mail do condômino, pode ser útil encaminhar uma cópia da notificação também por esse meio.


Embora o e-mail não substitua, sozinho, a forma de comunicação prevista no regimento interno, ele reforça a tentativa de ciência e ajuda a demonstrar que o infrator foi informado por diferentes canais.


E a carta registrada com AR?


O envio de notificação via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) pode ser considerado quando:


  • Há resistência reiterada ao recebimento presencial;

  • A infração é mais grave ou reincidente e demanda a adoção de alguma providência por parte do condômino infrator, tal como: cessar obras não autorizadas;


Por outro lado, é importante ponderar que o uso do AR envolve custos e não garante a ciência do condômino, já que a correspondência pode ser recusada ou não entregue. Por isso, o uso desse recurso costuma ser reservado para situações específicas, com orientação jurídica.


A importância de previsão no regimento interno


É recomendável que o regimento interno do condomínio preveja expressamente os meios válidos de notificação, como:

  • Protocolo físico na caixa de correios da unidade;

  • Registro em livro de ocorrências;

  • Envio por e-mail, com presunção de recebimento;


Esse cuidado oferece maior segurança à gestão, reduz riscos de nulidade e evita interpretações divergentes em caso de judicialização.


Quando envolver a assessoria jurídica


Nos casos em que há histórico de conflito, suspeita de judicialização ou resistência reiterada, o acompanhamento jurídico pode ser útil para:


  • Sugerir os meios mais seguros de comunicação;

  • Revisar as previsões regimentais;

  • Acompanhar a documentação do procedimento;

  • Reforçar a legitimidade da sanção em eventual contestação judicial.


Conclusão


Recusar-se a receber uma notificação não impede que a penalidade prevista seja aplicada. A gestão condominial dispõe de meios legítimos e eficazes para registrar a tentativa de comunicação e preservar a validade da sanção.

A questão não está em “obrigar o condômino a receber”, mas sim em adotar medidas que demonstrem a diligência do condomínio, com boa-fé, documentação e respeito às regras internas.


As informações contidas neste artigo têm caráter informativo e não substituem a análise técnica específica de cada caso.


A aplicação prática das orientações aqui apresentadas depende das circunstâncias concretas envolvidas em cada relação contratual. Para segurança jurídica, recomenda-se a avaliação individualizada por profissional habilitado.



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