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Como identificar corretamente as partes nos contratos de condomínios: contratando empresas

  • 23 de abr.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 1 de mai.

A contratação de serviços por condomínios exige cuidados que vão além do conteúdo das cláusulas.


Um ponto que, à primeira vista, parece meramente formal, pode comprometer a validade jurídica do contrato e, mais adiante, o sucesso de uma eventual ação judicial: a correta identificação das partes.


Nos contratos assinados entre condomínios (como contratantes) e empresas (como prestadoras de serviço), é essencial que os dados das partes estejam apresentados de forma precisa, conforme exige o art. 319 do Código de Processo Civil (CPC).



O que você verá nesse artigo?

  1. Por que a identificação correta das partes pode impactar diretamente o sucesso de um processo judicial;

  2. Quais são os dados mínimos obrigatórios que devem constar na identificação de pessoas jurídicas;

  3. A importância prática do endereço eletrônico ativo, em tempos de citação eletrônica;

  4. Um checklist de documentos que deve ser solicitado antes da assinatura do contrato;

  5. Um modelo pronto de cláusula de identificação das partes para copiar e usar.



Por que isso importa na prática?

Um contrato mal estruturado ou com dados incompletos pode:


  • Impedir a citação válida da parte no processo;

  • Atrasar o andamento judicial;

  • Dificultar a responsabilização efetiva da empresa contratada;

  • E, em alguns casos, prejudicar o reconhecimento da validade do contrato em juízo.


Com a vigência do domicílio judicial eletrônico para empresas, incluir um endereço eletrônico ativo na qualificação das partes deixou de ser uma recomendação e passou a ser uma exigência prática. 


Isso permite que as empresas sejam citadas eletronicamente, otimizando o tempo do processo e — quando há tentativa de ocultação ou retardamento — possibilitando a aplicação de penalidades legais.


Mini guia: o que não pode faltar na qualificação das partes?


Ao redigir ou revisar um contrato de prestação de serviços com uma empresa, especialmente no contexto condominial, certifique-se de incluir as seguintes informações de forma clara:


Para ambas as partes (contratante e contratada):

  • Razão social da empresa ou do condomínio;

  • Nome fantasia, se houver;

  • Número de inscrição no CNPJ;

  • Endereço completo para correspondência;

  • Endereço eletrônico ativo (e-mail), especialmente para fins de comunicação judicial.


Documentos que devem ser exigidos da pessoa jurídica contratada:

  • Cópia do contrato social ou estatuto da empresa, última alteração;

  • Cópia da ata de eleição do dirigente (no caso de associações, cooperativas, etc);

  • Procuração, quando o contrato for assinado por procurador.


Exemplo de cláusula de qualificação - copie e cole:

CONTRATANTE (Pessoa Jurídica – Condomínio)RAZÃO SOCIAL, (nome fantasia), condomínio inscrito no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com endereço para recebimento de correspondência sito à xxxxxxxxxx, CEP: xxx-xxx, endereço eletrônico ativo: xxxxx@xxxxx.com, neste ato representado por seu(sua) síndico(a) NOME COMPLETO, inscrito(a) no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx.


CONTRATADA (Pessoa Jurídica – Prestadora de Serviço)RAZÃO SOCIAL, (nome fantasia), empresa inscrita no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com endereço para recebimento de correspondência sito à xxxxxxxxxx, CEP: xxx-xxx, endereço eletrônico ativo: xxxxx@xxxxx.com, neste ato representada por seu(sua) sócio(a)-administrador(a) NOME COMPLETO, inscrito(a) no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx.


Um contrato bem elaborado começa nas escolhas mais básicas — e a forma como as partes são identificadas costuma ser o primeiro reflexo da qualidade jurídica do documento.


A atenção a esses detalhes evita retrabalho, reduz riscos futuros e permite que os contratos cumpram o que deles se espera: serem válidos, eficazes e, se necessário, plenamente exigíveis em juízo.






As informações contidas neste artigo têm caráter informativo e não substituem a análise técnica específica de cada caso.


A aplicação prática das orientações aqui apresentadas depende das circunstâncias concretas envolvidas em cada relação contratual. Para segurança jurídica, recomenda-se a avaliação individualizada por profissional habilitado.







FAQ - Perguntas frequentes


O que acontece se o contrato não mencionar o e-mail das partes?

Se o contrato omitir o endereço eletrônico ativo, a empresa poderá ter dificuldades em ser citada judicialmente por meio eletrônico, o que pode atrasar o processo e até comprometer a efetividade de medidas judiciais. A indicação do e-mail passou a ser ainda mais relevante com a implantação do domicílio judicial eletrônico.

É obrigatório anexar o contrato social da empresa contratada ao contrato?

Posso aceitar uma proposta comercial como contrato?Posso aceitar uma proposta comercial como contrato?Posso aceitar uma proposta comercial como contrato?Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Anexar o contrato ou estatuto social permite comprovar que a pessoa que assina tem poderes para representar a empresa, evitando futuras alegações de nulidade ou vício na representação.

É necessário CPF do representante legal no contrato?

É indicado. A indicação do CPF do representante legal é um dado importante para identificação e validação da capacidade representativa da pessoa física em nome da empresa.

Outras

Casos específicos podem envolver particularidades não abordadas neste conteúdo. Quando surgirem dúvidas que escapem ao escopo geral apresentado aqui, pode ser útil conversar com um profissional que acompanhe de perto as necessidades do seu condomínio.


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